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(DOC. VP 156.4705.5003.4200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Aposentadoria por invalidez. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. A súplica não merece trânsito, pois a questão invocada demanda verificação de matéria probatória, encontrando óbice na Súmula 7/STJ, que estabelece: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos

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