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(DOC. VP 156.4514.9301.6212)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITOS MINERÁRIOS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - RECONHECIMENTO - MANTER CONTRATO - SALDO DEVEDOR - INCIDENCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO. - O

adimplemento substancial não permite a resolução do contrato no caso de haver cumprimento expressivo e significativo das obrigações assumidas. - O adimplemento substancial atua como instrumento de equidade diante da situação fático jurídica subjacente, permitindo soluções razoáveis e sensatas, conforme as especificidades do caso. - Incidem correção monetária e juros de mora sobre o saldo devedor quando a parte devedora fora a única responsável pelo inadimplemento do contrato.

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