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(DOC. VP 156.3501.8009.4300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Latrocínio tentado. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo. Nulidade. Não ocorrência. Prévia concordância do defensor de ser intimado via imprensa oficial. Ausência de ilegalidade manifesta. Conduta desclassificada para roubo majorado. Pena reduzida a 3 anos 6 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Motivação abstrata. Constrangimento ilegal. Existência.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento da apelação criminal representa nulidade absoluta. Contudo, tendo o defensor prestado termo de compromisso, em que optava pela intimação através da imprensa oficial, não há falar

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