(DOC. VP 156.3501.8006.5100)
STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de prévia assembleia autorizativa. Precedentes do STJ. Cessão de crédito. Possibilidade. Necessidade de notificação da devedora. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Sucumbência recíproca. Pedido de reconhecimento. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera
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