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(DOC. VP 156.1781.3005.3000)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação. 2. O candidato ora recorrente foi aprovado em concurso público para provimento de cargos de motorista no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, obtendo a 7ª colocação na lista classificatória

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