(DOC. VP 156.1781.3002.3000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Configuração. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/97 e da Lei 9.528/97. Termo a quo do prazo decadencial. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC.
«1. Questionado o cálculo da pensão, ainda que se tenha de adentrar no cálculo do benefício de origem, o prazo de decadência deve ser contado a partir da data em que reconhecido o direito ao pensionamento. 2. No caso concreto, o benefício previdenciário, objeto de revisão, fooi concedido posteriormente à vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, em 23/7/2006, e a ação foi ajuizada em 26/01/2011. Dessarte, constata-se que não transcorreram os dez anos para configurar a decadê
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