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(DOC. VP 156.1781.3001.2600)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Ação restituitória. Lei 11.457/2007. Fnde e União. Legitimidade passiva. Distribuição das parcelas a serem repetidas. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I. Relativamente à legitimidade passiva para o pedido de declaração de inexigibilidade e restituição do valor pago a título de salário-educação, sabe-se que tal contribuição sempre foi devida ao FNDE, conforme o § 1º do Lei 9.424/1996, art. 15, com a redação dada pela Lei 10.832/2003. II. Ocorre que a União, com a edição da Lei 11.457/2007, passou a exercer, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, as atividades de arrecadação, cobrança e recolhimento das co

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