Carregando…

(DOC. VP 156.0727.4566.9552)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. PARTE RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE RECLAMANTE.

I. Verifica-se que a parte reclamante foi condenada a pagar a multa prevista no CPC/1973, art. 18, em razão da « interposição de recurso com intuito meramente protelatório, uma das figuras da litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 17, VII «. II . Ocorre que, pelo princípio da especificidade não é possível a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 18 na hipótese em que o único fundamento invocado é a oposição de embargos de declaração protelatórios, caso dos auto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote