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(DOC. VP 155.9980.8002.0600)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Competência do Relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Solidariedade entre os entes federativos. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É competente o relator (Art. 21, § 1º, do RISTF, e CPC/1973, art. 557, caput,) para negar seguimento «ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior». 3. Incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do CF

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