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(DOC. VP 155.9980.8000.7600)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Contratação temporária. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.»

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