(DOC. VP 155.9980.8000.7100)
STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Vencimento. Isonomia. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Caráter infringente.
«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o exame de aspectos subjacentes à matéria devolvida, ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma se mostra adequado. Ausente omissão, contradição e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringent
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