(DOC. VP 155.9891.7000.3100)
STF. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Impetração contra decisão monocrática do STJ. Não esgotamento de jurisdição. Superveniência do julgamento de mérito do writ impetrado na corte estadual. Roubo qualificado. CPP, CP, art. 157, § 2º, II. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Art. 387, § 1º. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada.
«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte já consolidou o entendimento no sentido de que «A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal de segundo grau prejudica a análise da impetração» (HC 115.318-AgR/SP, Rel. Min. Rober
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