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(DOC. VP 155.9870.9000.3600)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental anteriormente interposto manifestamente infundado. Imposição de multa. Recolhimento da multa. Ausência. Conhecimento dos embargos de declaração. Possibilidade. Beneficiário da justiça gratuita. Manutenção da multa. Suspensão do recolhimento. Precedentes.

«1. Conforme entendimento da Primeira Turma, assentado no julgamento do AI 550.244/MG-AgR-ED, o não recolhimento de multa anteriormente cominada no agravo regimental não impede o conhecimento dos embargos de declaração que se seguirem. 2. Sendo manifestamente infundado o agravo regimental anteriormente interposto, correta se mostrou a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. 3. A circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não a isenta do paga

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