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(DOC. VP 155.9854.0001.3600)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito previdenciário e administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Gratificação de desempenho de atividade de seguro social. Gdass. CF/88, art. 40, § 8º. Manutenção do percentual percebido na atividade após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho. Impossibilidade. Reiteração. Descabimento. Vício de omissão apontado não surgido ao julgamento dos anteriores declaratórios. Caráter procrastinatório. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC/1973, art. 535, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. Os vícios - de omissão, contradição ou obscuridade - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos declaratórios anteriores. Imposição de multa de 1% sobre o

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