(DOC. VP 155.9142.0001.1300)
STF. Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Admissibilidade. Denúncia inepta. Imputações lastreadas apenas no fato de o paciente deter cerca de 1% das ações de sociedade anônima fechada utilizada na prática de crimes. Ausência de descrição de fatos indicativos de que o paciente, extrapolando a mera condição de acionista minoritário, seria um dos responsáveis pela condução dos negócios da empresa, de modo a concorrer para suas atividades ilícitas. Ordem concedida.
«1. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 2. Na espécie, a denúncia não descreve minimamente quais os atos praticados pelo paciente que, extrapolando sua mera condição de acionista minoritário (detentor de cerca de 1% das ações) de empresa utilizada para a prática de ilícitos, permitiriam afirmar que ele, em tese, para tanto concorreu. 3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao pa
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