Carregando…

(DOC. VP 155.9138.2540.5083) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 163, § ÚN. INC. III. DANO QUALIFICADO.

PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. Matéria que se confunde com o mérito, uma vez que o resultado condenatório não depende, somente, do reconhecimento na fase policial. Se o reconhecimento como efetuado não for suficiente, ou existir indícios de indução ou erro no apontamento, ausentes outras provas, o resultado será a absolvição. O reconhecimento, seja pessoal ou fotográfico, na fase policial, necessita ser renovado em juízo, por ocasião do contraditório, e se tal não ac

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote