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(DOC. VP 155.8235.6002.7800)

TJSP. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Poluição sonora. Apelante que causou poluição sonora em níveis tais que poderia resultar danos à saúde humana. Ruídos causados durante celebrações religiosas. Lei 9605/1998, art. 54. Pretensão de absolvição por atipicidade. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial produzido pela Cetesb informa a inadequação dos ruídos produzidos pela Igreja em relação às normas pertinentes. Condenação mantida. Recurso improvido.

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