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(DOC. VP 155.7945.9001.3200)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Recurso administrativo pendente de julgamento. Não ocorrência de prescrição intercorrente. CTN, art. 174.

«1. «A exegese do STJ quanto ao CTN, art. 174, caput, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas, sim, um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. (...) Conseqüentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem

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