(DOC. VP 155.7945.9000.2300)
STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Alegação de excesso de prazo. Réu foragido. Inexistência de constrangimento. Processo na fase de alegações finais. CF/88, art. 105.
«1 - À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2 - Uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que seja deferida ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação inocorrente na espécie.
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