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(DOC. VP 155.7812.4001.4400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Prazo prescricional. Aplicação da regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.018. Código Civil. Prazo trienal. Ocorrência de prescrição. Agravo improvido.

«1. O art. 2.028 do Código Civil vigente determina, como regra de transição, que, se na data da entrada em vigor do novo Código ainda não tiver transcorrido a metade do prazo estabelecido na lei antiga, aplicar-se-á o da lei nova. No caso, entre a data do acidente e a vigência do Código de 2003 não transcorreu a metade do prazo vintenário, aplicando-se o prazo prescricional trienal do Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental improvido.»

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