(DOC. VP 155.7800.2000.5400)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória. Faltas injustificadas. Alegada compensação de faltas. Interrupção de férias. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido que decide a controvérsia a partir do exame do conjunto fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, porquanto não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não tendo sido infirmados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para mantê-lo, inafastável é a incidência da Súmula 283/STF. 3.
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