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(DOC. VP 155.7782.2003.8500)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Roubo circunstanciado. Réu absolvido e condenado pelo mesmo crime. Proibição da dupla persecução penal. Violação da coisa julgada. Ordem concedida de ofício.

«1. A idéia de que ninguém pode ser duplamente processado ou punido pelo mesmo crime é conhecida como ne bis in idem, princípio que pode ser analisado sob a ótica material, como o direito a não ser punido duas vezes pelo mesmo crime, ou sob a ótica processual, como o direito a não ser processado mais de uma vez pelo mesmo fato. 2. Em decorrência do efeito preclusivo da coisa julgada material, impede-se a submissão do réu a novo julgamento pelo mesmo fato, em futuros processos. A o

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