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(DOC. VP 155.7782.2003.6200)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, motivando, de forma suficiente, a necessidade da segregação provisória do pacient

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