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(DOC. VP 155.7782.2000.2400)

STJ. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o terço constitucional de férias. Resp1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2. Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconsti

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