(DOC. VP 155.7540.7003.3400)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Realização. Possibilidade. Decisão fundamentada. Prática de novo delito durante a execução penal. Súmula 439/STJ. Súmula Vinculante 26/STF. (2) regressão ao regime fechado para a realização do exame. Efeito imediato. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. (3) writ não conhecido.
«1. Não é vedado ao julgador determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no CF/88, art. 93, IX, como à própria previsão do LEP, art. 112, § 1º. Enunciado sumular 439 desta Corte e Súmula Vinculante 26 do STF. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem fundamentou concretamente a determinação de exame criminológico, amparando-se, p
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