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(DOC. VP 155.7540.7003.2600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Óbice da Súmula 691/STF. Superveniente julgamento do mérito e da apelação. Ilegalidade flagrante. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Pena-base no mínimo legal. Primariedade. Delito cometido no interior de presídio. Fundamento concreto que autoriza o regime semiaberto e a negativa da substituição da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmada a liminar.

«1. Impetrado o habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, posteriormente julgado, não seria possível, em princípio, deliberar-se sobre o mérito. Ressalva-se, contudo, a hipóteses de patente ilegalidade, nos moldes do CPP, art. 654, § 2º, que disciplina a extraordinária concessão de ofício. 2. Hipótese em que as instâncias de origem não lograram motivar de maneira idônea o estabelecimento do regime inicial fechado, porquanto não declinaram fundamentos sufic

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