(DOC. VP 155.7540.7000.0900)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 4.878/1965, art. 43, VIII, XVI e XLviii. Nulidade. Excesso de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão processante. Prejuízo. Ausência. Posterior modificação da tipificação pela autoridade administrativa. Irrelevância. Alegada insuficiência do conjunto probatório do pad. Inadequação da via eleita. Necessária dilação probatória. Precedentes. Segurança denegada.
«1. Não merece guarida a alegação de nulidade sob o fundamento de que houve excesso de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contrariando o disposto no Lei 8.112/1990, art. 152. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade, quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa do servidor. Precedentes. 2. Foi garantida à impetrante mais de uma oportunidade para o exercício do direito de defesa. A indiciado se
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