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(DOC. VP 155.7491.5007.3000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Homologação da desistência. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Valor irrisório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Não é possível, ante o óbice da Súmula 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no CPC/1973, art. 20, parágrafos 3º e 4º. 2. Nos casos em que não há condenação do réu, os honorários advocatícios são fixados com base no CPC/1973, art. 20, parágrafo 4º. 3. Agravo regimental não provido.»

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