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(DOC. VP 155.7491.5005.2100)

STJ. Administrativo. Servidores inativos do estado de São Paulo. Sexta-parte. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Aplicação da Súmula 85/STJ.

«1. No caso da parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, o ato omissivo renova-se mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo; na espécie a prescrição atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da propositura da ação, nos moldes da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1517623/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.4.2015; AgRg no REsp 1.501.389/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe

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