Carregando…

(DOC. VP 155.7491.5004.2400)

STJ. Tributário. Parcelamento. Saldo remanescente de depósito judicial para adimplemento de outros débitos. Impossibilidade. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que - o contribuinte optou pela modalidade de parcelamento à vista, obtendo, por consequência, os benefícios e os ônus de tal opção. Entre os ônus, está a impossibilidade de utilização de eventual saldo remanescente de depósito para adimplemento de outros débitos, por expressa disposição legal. Essa disposição, ao contrário do alegado pelo impetrante, não se mostra inadequada ou irrazoável, pois é legítimo ao Fisco pretender o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote