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(DOC. VP 155.6412.8299.4312)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que rejeitou impugnação da credora fiduciária à penhora de imóvel alienado fiduciariamente, para o fim de pagamento de despesas condominiais parcialmente alterada. Em tese, não é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento das despesas condominiais, uma vez que o devedor fiduciante é mero possuidor direta da unidade condominial, cuidando-se de propriedade resolúvel sobre o bem que pertence ao credor fiduciário (conforme o art. 27, §

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