(DOC. VP 155.4151.9002.8300)
STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535, II. Omissão inexistente. Julgado. Suficientemente decidido. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Súmula 83/STF. Questões aludidas no recursos especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIpor suposta omissão no julgado, se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada. 2. É assente o entendimento de que é obrigação do Estado em propiciar ao homem o direito fundamental à saúde, de modo que todos os entes federativos têm o dever solidário de fornecer gratuitamente medicamento ou congêneres às pessoas carentes. 3. Quanto à suposta ofensa aos arts. 19-M, 19-P e 19-Q da Lei 8.080/199
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