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(DOC. VP 155.1064.1005.0600)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Apreciação do recurso especial de forma monocrática, com fulcro no CPC/1973, CPP, art. 557, § 1ºa. CPC/1973 c.c o art. 3º. CPP. Pleito de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. Descabimento (regimento interno do STJ. RISTJ, art. 159). Descaminho. Habitualidade. Alto grau de reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Não aplicação. Agravo regimental desprovido.

«- Conforme a lei processual em vigor (557, § 1º-A, do CPC/1973 c.c. CPP, art. 3º), o relator está autorizado a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante. - Não é cabível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental (RISTJ, art. 159). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que assim já se manifestou sobre o tema: «Vedada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no ju

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