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(DOC. VP 155.1032.2004.0900)

STJ. Paciente pronunciado por tentativa de homicídio. Desclassificação da conduta no tribunal do Júri para o crime de resistência. Nulidade da decisão proferida pelo juiz-presidente. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.

«1. Não há na impetração cópias da denúncia, da pronúncia, da ata da sessão de julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri e da sentença contra ele proferida, documentação imprescindível para que se pudesse analisar se a decisão proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri seria nula. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão adu

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