(DOC. VP 155.1032.2003.7300)
STJ. Afastamento da recorrente do cargo público ocupado. Fundamentação idônea. Prática criminosa relacionada com a função desempenhada. Fundado receio de interferência na instrução criminal e de continuidade das atividades ilícitas. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. No caso dos autos, estando-se diante de prática criminosa que guarda relação direta com o cargo público exercido pela recorrente, e havendo o fundado receio de que a sua permanência no cargo pode interferir na instrução criminal e ensejar a continuidade das atividades ilícitas em apuração, inexiste qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida cautelar em questão. 2. Recurso improvido.»
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