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(DOC. VP 155.1032.2003.6200)

STJ. Nulidade do julgamento originário. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Inexistência de pedido de comunicação. Mácula não existente.

«1. Não há nulidade do julgamento do habeas corpus quando o impetrante não requer de forma expressa a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo Órgão Colegiado. Precedentes.»

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