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(DOC. VP 155.0003.2002.2200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Motivo fútil. Prisão preventiva. Sustentada ilegalidade da custódia por excesso de prazo para o encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência da sentença de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Fundamentos da custódia provisória. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Pretendida aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão quanto ao ponto. Recurso em parte conhecido e, nesta extensão, improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. Não há como se analisar a alegada ausência de fundamentação para justificar a manutenção da prisão preventiva, porquanto deixou de ser juntada aos autos a cópia do inteiro teor do acórdão no qual a Corte Estadual apreciou a

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