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(DOC. VP 154.9810.0000.9300)

STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação inocorrência. Importação de calçados. Direito antidumping. Resolução camex 48/2009. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Hipótese em que a Corte de origem assentou que «Os direitos antidumping e os direitos compensatórios são devidos na data do registro de importação», bem como, «os direitos antidumping não incidem sobre o negócio jurídico, mas sobre a importação - que se d

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