(DOC. VP 154.9803.3003.4500)
STJ. Processual civil. Execução de sentença. Embargos à execução. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Servidor público. Valores pagos na via administrativa. Incidência de juros de mora negativos. Critério de cálculo que não resultou em prejuízo ao credor. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Execução embargada. Honorários advocatícios. Preclusão. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. «Não se revela ilegal a utilização dos chamados 'juros negativos' para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em prejuízo para os recorrentes, entendimento este, outrossim, inviável de ser revisto, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp 608.564/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma
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