(DOC. VP 154.9803.3003.2200)
STJ. Regime inicial fechado. Indicação de elementos concretos que o justificam. Natureza, quantidade e diversidade da droga. Ilegalidade não evidenciada.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a natureza, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos justificam a imposição de regime mais severo. 2. Na hipótese, fundamentou-se concretamente acerca da necessidade do modo fechado, não havendo falar em ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior.»
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