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(DOC. VP 154.9791.5005.5600)

STJ. Administrativo e processo civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Matérias não ventiladas no tribunal de origem. Inovação recursal. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.

«I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). II - Em que pese a alegação de que houve nulidade no processo administrativo, inviável a análise neste momento, tendo em vista que o tema não foi apreciado pelo Tribunal de origem ou consignado nas razões recursais

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