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(DOC. VP 154.9530.6004.9600)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Furto duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Réu que responde a diversos processos por crimes contra o patrimônio. Fuga do réu. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. 3. No presente caso, a pris

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