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(DOC. VP 154.7711.6000.9700)

TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Ajuda-alimentação fornecida pelo empregador. Natureza jurídica.

«Nos termos do CLT, art. 458 c/c Súmula 241 do Col. TST, a ajuda-alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, podendo ser afastada apenas nas hipóteses de previsão normativa estipulando o caráter meramente indenizatório da parcela (art. 7º, XXVI, CRFB/88) ou de fornecimento pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, de acordo com o Lei 6.321/1976, art. 6º c/c OJ 133 da SBDI-I/

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