(DOC. VP 154.7194.2004.7300)
TRT3. Direito de imagem. Indenização indenização pelo uso da imagem.
«Ainda que não tenha havido autorização expressa, a veiculação da imagem do empregado, em folhetos de divulgação das atividades da empregadora, não implica o dever de indenizar, quando esta é entidade beneficente sem fins lucrativos. Assim, a exposição da imagem do empregado não visa à obtenção de lucros ou vantagens para a fundação, mas prestar serviço de interesse público, destinado aos mais necessitados.»
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