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(DOC. VP 154.7194.2004.2200)

TRT3. Vigia. Vigilante. Distinção desvio funcional. Carência probatória. Atividades de vigia e vigilante. Diferenciação.

«O exercício das funções de vigilante e vigia se distinguem, sob o ponto de vista técnico, e não se confundem. O vigilante é o profissional especializado que detém atribuições especiais, repressivas e que pressupõem, para o exercício, a existência de treinamento específico, conhecimentos e habilidades que capacitam para o exercício da profissão, aí incluídos o manuseio de armamento e defesa pessoal, para atuação relativa à segurança física de estabelecimentos financeiros e

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