(DOC. VP 154.7194.2002.9100)
TRT3. Dano. Reparação acidente de trabalho fatal. Ação reparatória movida pelo núcleo familiar. Inviabilidade de ressarcimento à luz do caso concreto.
«Indiscutível que todo aquele que alega ter sofrido um dano é parte legítima para figurar no pólo ativo de uma ação indenizatória. Impõe-se ao julgador, em hipóteses tais e conforme prudente arbítrio, perquirir em cada caso concreto acerca do limite fixado ao efetivo direito daquele que busca a reparação. Na espécie, embora, como componentes do núcleo familiar básico (genitores da vítima), pudesse ser presumido o prejuízo, no contexto em apreço não tenho como decisivo o laço
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