(DOC. VP 154.7194.2002.7700)
TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Remuneração.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º tem como base de cálculo a remuneração do empregado. Assim, deverá ser considerado o somatório das parcelas salariais normalmente percebidas da empregadora como contraprestação pelos serviços prestados.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote