Carregando…

(DOC. VP 154.7194.2002.6000)

TRT3. Gratificação especial. Pagamento gratificação especial. Critérios subjetivos. Discriminação. Parcela devida.

«É lícito ao empregador, no exercício dos poderes diretivo e regulamentar, instituir gratificações aos empregados. Todavia, o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote