(DOC. VP 154.6474.7002.5800)
TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, depende da prova de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou preposto e do nexo causal com as atividades profissionais. Presente a prova, resulta a responsabilização da empregadora, nos termos do artigo 186 do Código Civil e do inciso XXVIII CF/88, art. 7º.»
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