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(DOC. VP 154.6474.7001.7800)

TRT3. Banco de horas. Validade. Banco de horas. Invalidade.

«O banco de horas, por representar possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por períodos que extrapolam a semana, o mês, podendo ser igual ao ano, não prescinde de negociação coletiva (CLT, art. 59, §2º). No caso dos autos, inexistindo previsão autorizando a compensação de horas além do limite semanal, não se pode considerar válida a compensação de horas praticada pela reclamada, tornando devidas, como extras, todas as hora

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